Em 2019, a União Europeia lançou um plano de sustentabilidade, o Pacto Ecológico Europeu, cujos principais objetivos são:
- Redução de 55% das emissões de gases de efeito estufa (GEEs) até 2030 e alcançar a neutralidade climática até 2050;
- Estratégia abrangente da União Europeia para transformar a sua economia num modelo sustentável e alcançar a neutralidade climática até 2050;
- Proteger a biodiversidade e fazer a transição para fontes de energia limpa, garantindo, ao mesmo tempo, uma mudança justa e inclusiva.
O Pacto Ecológico Europeu influencia diversos setores, incluindo energia, agricultura, transporte e indústria, abrangendo uma vasta e crescente estrutura de regulamentações.
Dentre as medidas elaboradas para atingir os objetivos propostos, a União Europeia criou o Regulamento 2023/1115, também conhecido como Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (European Union Deforestation-Free Regulation — EUDR).
Neste artigo, você vai conferir:
- O que é EUDR
- Prazos de aplicação do EUDR (considerando os adiamentos)
- Quais são os requisitos do EUDR
- Como a Geoambiente apoia empresas para atendimento ao EUDR
O que é EUDR?
EUDR refere-se ao Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (do inglês, European Union Deforestation-Free Regulation – EUDR). Essa nova legislação da União Europeia entrou em vigor em junho de 2023, visando assegurar que a importação e comercialização no bloco europeu de produtos derivados de algumas commodities não provocaram desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. O regulamento atinge produtos derivados das seguintes commodities: gado, soja, palma de dendê, café, cacau, madeira e borracha.
Prazos de aplicação (considerando os adiamentos):
As principais obrigações da EUDR para grandes e médias empresas foram adiadas e estão programadas para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2026.
Já para micro e pequenas empresas, o prazo de aplicação foi estendido para 30 de junho de 2027.
Esses adiamentos se devem à decisão da Comissão Europeia de revisar o regulamento para simplificar os requisitos relacionados ao cumprimento da due diligence, assegurar o funcionamento eficaz do sistema de informação da UE e de aliviar os encargos administrativos para os operadores de menor dimensão.
A partir dessas datas as empresas importadoras serão responsáveis por sua cadeia de abastecimento e terão que comprovar sua rastreabilidade por meio de dados de geolocalização das safras, que poderão ser associadas às imagens de satélite.
Quais são os requisitos do EUDR?
As importações dessas commodities agrícolas não serão colocadas ou disponibilizados no mercado europeu, a menos que sejam cumpridas todas as seguintes condições:
- são livres de desmatamento;
- foram produzidos conforme a legislação pertinente do país de produção; e
- são cobertos por uma declaração de diligência;
O condicionante desmatamento, segundo o regulamento EUDR abrange florestas primárias e secundárias desmatadas ou degradadas, seja ele legal ou ilegal, a partir de 31 de dezembro de 2020.
Desta forma, mesmo os desmatamentos com licenças expedidas e autorizadas pelos órgãos ambientais sofrerão embargos no EUDR. Outros tipos de vegetação nativa não florestadas, como Cerrado, estão fora da regulamentação atualmente, mas poderão ser incluídas futuramente.
O EUDR define floresta como um terreno de uma extensão superior a 0,5 hectares, com árvores de mais de cinco metros de altura e um grau de coberto arbóreo de mais de 10%, ou árvores que possam alcançar esses limiares in situ, excluindo as terras predominantemente consagradas a uso agrícola ou urbano. Enquanto Degradação florestal é definida como alterações estruturais da cobertura florestal, sob a forma de conversão de florestas primárias, ou de florestas em regeneração natural, em florestas plantadas.
Para esse novo regulamento será necessário também evidenciar o cumprimento da legislação nacional, não só ambiental, como também leis trabalhistas, de direitos indígenas e populações tradicionais, legislação fiscal, normas anticorrupção, entre outros.
Desta forma, serão necessárias ações de due diligence para atestar a rastreabilidades dos produtos, o cumprimento das legislações e evidenciar a ausência de desmatamento ou degradação.
Conforme o país ou região de origem de cada um dos produtos elencados no regulamento, haverá um risco associado relacionado ao desmatamento. Uma comissão da União Europeia tem até o final do ano para se manifestar sobre os riscos associados a cada país ou região de origem, que poderá ser classificado com risco, baixo, médio ou alto. Essas classes de risco indicarão quais tipos de exigências serão necessárias nas diligências.
Como a Geoambiente apoia seu negócio para atendimento ao EUDR?
A Geoambiente atua no fornecimento de inúmeros serviços de Sensoriamento Remoto agrícola para empresas que desejam exportar seus produtos em conformidade ao EUDR.
Entenda como a Geoambiente apoia seu negócio:
- Análise de inteligência espacial sobre o imóvel rural de interesse atestando que a propriedade produz sem desmatamento ou degradação florestal, após 31/12/2020, conforme estabelecido pelo regulamento EUDR;
- Aplicação de due diligence através de inúmeras análises espaciais para atestar conformidade com a legislação nacional (em relação às áreas protegidas, áreas não embargadas pelo IBAMA, proprietário não pertencente à lista de empregadores com trabalhadores em condições análogas à escravidão, sem sobreposição, nem litígio com Terras Indígenas, entre outras);
- Análise do CAR como cumprimento da legislação nacional, visto que a obtenção do CAR é obrigatório por lei.
Fale com os nossos especialistas

Engenheira Agrônoma com Mestrado em Sensoriamento Remoto e especialização em Agronegócios e Inovação Tecnológica. Especialista em projetos e certificações ambientais.